Apoios às Empresas

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30/03/2021

No passado dia 25 de março, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que procede à alteração das medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia.

Com efeito, na presente nota informativa, destacaremos as alterações mais relevantes, relativamente aos seguintes apoios:

  1. Apoio à retoma progressiva de atividade;
  2. Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho;
  3. Lay-off simplificado.

Acresce que, o referido diploma procede ainda à criação do novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, o qual será objeto de uma breve análise na presente nota informativa.

Por fim, abordaremos as alterações ao Regulamento do Programa APOIAR que entrou em vigor, no dia 25 de março de 2021.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.