O Decreto-Lei n.º 194/2026, de 25 de setembro, assegura a execução, na ordem jurídica portuguesa, do Regulamento (UE) 2023/2411, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais.
O novo regime cria, para estes produtos, um sistema de proteção harmonizado à escala da União Europeia, aplicável, designadamente, a produtos de joalharia, ourivesaria, vestuário, tecelagem, bordados, cerâmica, vidro e cestaria.
O novo regime poderá também assumir relevância em operações de comercialização e distribuição, na proteção contra a contrafação e na fiscalização de utilizações indevidas de denominações protegidas em plataformas digitais.
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