04/07/2022
O Orçamento do Estado para 2022 foi aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho e entrou em vigor no passado dia 28 de junho, apresentando algumas novidades relevantes para fazer face às inegáveis consequências causadas pela pandemia da doença Covid-19, com a agravante de se estar a viver um conflito armado na Europa que já se reflete na economia mundial.
Na presente nota informativa abordaremos as principais alterações introduzidas pelo Orçamento, quanto aos seguintes pontos:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- IVA e Imposto do Selo;
- IMI, IMT e Benefícios Fiscais.