Orçamento do Estado para 2022

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04/07/2022

O Orçamento do Estado para 2022 foi aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho e entrou em vigor no passado dia 28 de junho, apresentando algumas novidades relevantes para fazer face às inegáveis consequências causadas pela pandemia da doença Covid-19, com a agravante de se estar a viver um conflito armado na Europa que já se reflete na economia mundial.

Na presente nota informativa abordaremos as principais alterações introduzidas pelo Orçamento, quanto aos seguintes pontos:

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
  3. IVA e Imposto do Selo;
  4. IMI, IMT e Benefícios Fiscais.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.