Sabia que é obrigatório registar o seu cão na Junta de Freguesia?

Efetivamente, os donos de cães devem proceder ao registo do animal, assim como tirar uma licença anual.

Tanto o registo como o licenciamento deverão ser requeridos na junta de freguesia da área de residência, nos 30 dias após a identificação eletrónica do animal no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e entre os 3 e 6 meses de idade do animal.

Para o efeito, o dono deve fazer-se acompanhar do seu BI/CC, do Boletim sanitário do animal e do duplicado da ficha de registo prevista no SICAFE.

A licença deverá ser renovada anualmente, sendo o custo associado a este procedimento variável (mas na ordem dos 5 euros).

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.