27-04-2020
Apoios excepcionais e extraordinários concedidos pela Segurança Social
Foram publicados os novos prazos de entrega dos requerimentos para solicitar os apoios excecionais, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em resposta à atual pandemia, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários (MOE’s).
- Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido, após requerimento pela entidade empregadora ou pelo trabalhador independente, consoante o caso, nas seguintes datas:
- Apoio relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- Apoio relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- Apoio relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores Independentes e dos membros de órgãos estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- Apoio relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- Apoio relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- Apoio relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.