Calamidade | Prorrogação

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13-11-2020

No dia 08 de novembro de 2020 foi publicado o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 8/2020 que procedeu à execução da declaração do estado de emergência.

Uma vez que o referido Decreto vigorará até ao próximo dia 23 de novembro, foi prorrogada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, a situação de calamidade de modo a coincidir com o período de aplicação do estado de emergência.

Com efeito, na presente nota informativa abordaremos a Prorrogação da situação de calamidade, sendo de destacar:

  1. Vigência;
  2. Suspensão de atividades nos concelhos de risco;
  3. Atualização da lista de concelhos considerados de risco.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.