24/11/2020
Foi publicado o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, que vigorará entre as 00:00 h do dia 24 de novembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.
Na presente nota informativa apresentamos as medidas mais relevantes a nível nacional, e por concelho, de acordo com o risco moderado, elevado, muito elevado e extremo, sendo de destacar:
- A tolerância de ponto e suspensão das actividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020;
- A limitação de circulação entre Concelhos entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020;
- A proibição de circular em via pública e o dever geral de recolhimento, e a;
- Suspensão das actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços nos concelhos de risco muito elevado e extremo.