22/12/2020
O Decreto do Presidente da República n.º 61 -A/2020, de 4 de dezembro, veio renovar o estado de emergência que havia sido declarado, permitindo ao Governo estabelecer antecipadamente as medidas a tomar durante o Natal e o Ano Novo.
Com efeito, pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro foi regulamentado o estado de emergência para o período compreendido entre 9 de dezembro e 23 de dezembro de 2020, mas também, foram anunciadas as regras aplicáveis ao Natal e ao Ano Novo, a vigorar, caso o estado de emergência fosse renovado (como veio a suceder), entre as 00h00 do dia 24 de dezembro e as 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.
Todavia, face à evolução da situação epidemiológica desde a data em que foram anunciadas as medidas, o Governo entendeu ser necessário rever as medidas respeitantes ao Ano Novo, o que fez no Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, que ora abordamos.
Assim, na presente nota informativa abordaremos os seguintes pontos:
- Revisão às medidas aplicáveis ao estado de emergência;
- Atualização da lista de concelhos de risco.