18/01/2020
O agravamento da situação epidemiológica ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego.
Nesse contexto, foi aprovado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que estabelece a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, que será abordada na presente nota informativa.
Pelo Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro foram, também, prorrogados e reforçados os apoios extraordinários para as empresas, pelo que abordemos as seguintes medidas:
- Apoio à retoma progressiva de atividade;
- Plano de formação;
- Lay-off simplificado;
- Lay-off ao abrigo do Código do Trabalho;
- Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho;
- PT;
- APOIAR RESTAURAÇÃO;
- APOIAR RENDA;
- APOIAR + SIMPLES.