Prorrogação do Estado de Emergência | Apoios Extraordinários às Empresas

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18/01/2020

O agravamento da situação epidemiológica ditou a necessidade de adoção de novas medidas de contenção do vírus, bem como a prorrogação e o reforço das medidas de apoio às empresas e ao emprego.

Nesse contexto, foi aprovado o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que estabelece a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, que será abordada na presente nota informativa.

Pelo Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro foram, também, prorrogados e reforçados os apoios extraordinários para as empresas, pelo que abordemos as seguintes medidas:

  • Apoio à retoma progressiva de atividade;
  • Plano de formação;
  • Lay-off simplificado;
  • Lay-off ao abrigo do Código do Trabalho;
  • Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho;
  • PT;
  • APOIAR RESTAURAÇÃO;
  • APOIAR RENDA;
  • APOIAR + SIMPLES.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.