19/06/2023
Volvido um ano após a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações do direito da União Europeia (Whistleblowing), cumpre relembrar as obrigações que agora recaem sobre as empresas e as entidades públicas.
Com efeito, na presente nota informativa, abordaremos os seguintes pontos:
– Objetivo do regime
– Quem pode ser considerado denunciante
– Infrações abrangidas
– Meios de denúncia previstos
– Canal de denúncias interno
- Obrigatoriedade de implementação
- Forma da denúncia interna
- Seguimento da denúncia interna
– Canal de denúncias externo
- Forma de denúncia externa
- Autoridades competentes
- Seguimento da denúncia externa
– Disposições aplicáveis a denúncias internas e externas
– Divulgação Pública
– Contraordenações