Comunicação de saldos bancários

A Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro, que entrou em vigor em 15 de fevereiro, estabelece um novo Regime de Comunicação Obrigatória de Informações Financeiras por parte dos Bancos.

Com este novo regime, entre outras obrigações, os Bancos passam a ser obrigados a comunicar à Autoridade Tributária as informações relativas a contas mantidas por residentes em território nacional, quando estas apresentem um saldo (ou valor agregado de contas) superior a € 50.000,00, no final do ano civil.

Trata-se de uma medida que visa o combate à evasão fiscal, fornecendo mais informação à AT para apurar se existem indícios de práticas ilícitas e fazer desencadear as respetivas inspeções tributárias.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.