Novas Matrículas

Entrou em vigor no dia 15 de janeiro, o Decreto-lei n.º 2/2020 que prevê um novo modelo de chapas de matrícula (AA 00 AA) e que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.
O novo modelo deixa de fazer referência à data da primeira matrícula do veículo, de modo a evitar erros de interpretação por parte das entidades fiscalizadoras de outros Estados-Membros, quando os veículos circulam fora do território nacional.
No que diz respeito às chapas dos ciclomotores e motociclos, estas passaram a incluir o dístico identificador do Estado-Membro de matrícula.
Segundo o mesmo diploma, os novos modelos aprovados passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso.
Não obstante, caso os proprietários dos veículos já matriculados assim o desejarem, poderão solicitar a substituição.

 

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