Prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay-off simplificado)

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24-04-2020

 As entidades empregadoras que tenham recorrido ao regime do Lay-off simplificado e que pretendam continuar a beneficiar desse mesmo apoio, já podem solicitar a sua prorrogação por mais um mês.

A prorrogação é requerida mediante a apresentação do requerimento próprio (formulário RC3057-DGSS) e respetivo anexo (RC3057_1), disponibilizados no website da Segurança Social.

Nesse requerimento deverá ser assinalado o regime aplicável – regime simplificado ou regime previsto no Código do Trabalho – e o número de trabalhadores abrangidos.

No respetivo anexo, deverá igualmente ser feita a referência ao período de vigência do apoio e a identificação dos trabalhadores abrangidos.

Note-se que não é exigida qualquer fundamentação adicional ou apresentação de motivo para a prorrogação, pelo que está subintendida a manutenção das circunstâncias que motivaram o pedido inicial.

O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, submetido via Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19 – Pedido de prorrogação Lay-off.

A entidade empregadora deverá, ainda, dar consentimento à Segurança Social para consulta da sua situação tributária, no site da Administração Tributária em: www.portaldasfinancas.gov.pt.

Finalmente, importa referir que se mantém a possibilidade de os serviços da Segurança Social solicitarem os meios de prova necessários à comprovação da situação de crise empresarial identificada no pedido inicial.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.