Prazos para pedidos de apoios da Segurança Social

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27-04-2020

Apoios excepcionais e extraordinários concedidos pela Segurança Social

Foram publicados os novos prazos de entrega dos requerimentos para solicitar os apoios excecionais, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, em resposta à atual pandemia, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários (MOE’s).

  1. Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido, após requerimento pela entidade empregadora ou pelo trabalhador independente, consoante o caso, nas seguintes datas:

  1. Apoio relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  2. Apoio relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  3. Apoio relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

  1. Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores Independentes e dos membros de órgãos estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  1. Apoio relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  2. Apoio relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  3. Apoio relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

 

O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.