03/05/2021
A redução sustentada no número de novos casos diários de infetados com a doença COVID-19 permitiu que o Presidente da República não renovasse o Estado de Emergência.
Com efeito, e uma vez que se mantém a necessidade de prevenção e contenção da pandemia, o Governo publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, entre as 00h00 do dia 1 de maio e as 23h59 do dia 16 de maio de 2021, em todo o território nacional continental.
Com efeito, abordaremos as alterações mais relevantes ao anterior estado de emergência.
Todavia, o levantamento de medidas não ocorrerá de forma uniforme em todo o País, porquanto a situação epidemiológica verificada em certos concelhos justifica a adoção de medidas mais restritivas.
Nessa conformidade, abordaremos as principais medidas aplicáveis a estes concelhos de risco.