09/11/2020
Foi publicado o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 8/2020, de 8 de novembro que procede à execução da declaração do estado de emergência, em vigor entre as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.
Na presente nota informativa abordaremos as alterações mais relevantes, nomeadamente:
- Âmbito de aplicação;
- Proibição de circulação em espaços/ vias públicas ou em espaços/ vias privadas equiparadas a vias públicas;
- Controlo de temperatura corporal;
- Realização de testes de diagnóstico;
- Fiscalização;
- Aplicabilidade das medidas aprovadas pela declaração do estado de calamidade.