Declaração do Estado de Emergência

Download nota informativa.

09/11/2020

Foi publicado o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 8/2020, de 8 de novembro que procede à execução da declaração do estado de emergência, em vigor entre as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.

Na presente nota informativa abordaremos as alterações mais relevantes, nomeadamente:

  • Âmbito de aplicação;
  • Proibição de circulação em espaços/ vias públicas ou em espaços/ vias privadas equiparadas a vias públicas;
  • Controlo de temperatura corporal;
  • Realização de testes de diagnóstico;
  • Fiscalização;
  • Aplicabilidade das medidas aprovadas pela declaração do estado de calamidade.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.