Em que consiste a Licença Parental Inicial?

Com o nascimento de filho, a mãe e o pai trabalhadores têm direito a licença parental inicial de 120 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto.

O gozo da referida licença pode ser simultâneo ou exclusivo.

Caso os progenitores optem por gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, aos 120 dias acrescem 30, ou seja, a licença passará a ser de 150 dias.

De referir ainda que, por cada gémeo além do primeiro, acrescem sempre 30 dias.

Quanto ao procedimento, em caso de partilha do gozo da licença, a mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, do início e termo dos períodos a gozar por cada um, entregando para o efeito, uma declaração conjunta.

Em caso de omissão a referida licença é gozada pela mãe.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.