Em que consiste o acordo sobre o destino dos animais de companhia?

Com a entrada em vigor do Estatuto Jurídico dos Animais, a partir de 1 de maio de 2017, os animais deixam de ser considerados coisas e passam a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

Em consequência, foram conferidos diversos direitos para os animais, assim como vários deveres para os seus donos.

Pela sua relevância prática, destacamos o ACORDO SOBRE O DESTINO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA, que consiste no seguinte:

Caso um casal tenha um animal de companhia e se pretenda divorciar por mútuo consentimento, deve estabelecer um acordo quanto ao destino do animal.

Para além de estabelecer a qual dos cônjuges deverá ser confiado o animal de companhia, poderá, eventualmente, ser acordado um regime de visitas.

Neste acordo devem ser tidos em consideração os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.

O referido acordo deverá ser redigido a escrito e junto ao requerimento de divórcio por mútuo consentimento que é entregue na Conservatória, devendo ser sujeito à homologação do respetivo Conservador de Registo Civil.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.