A licença parental compreende 4 modalidades. Uma das modalidades é a LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DA MÃE, que consiste no gozo pela mãe de um período FACULTATIVO até 30 dias antes do parto, e de um período OBRIGATÓRIO de 6 semanas (42 dias), depois do parto.
A trabalhadora que pretenda gozar parte da licença antes do parto deve informar o empregador desse propósito e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto.
Essa informação deve ser prestada com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.