LIMITES AOS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO

Tendo em vista a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à evasão fiscal, estão estabelecidos os seguintes limites para pagamentos em numerário:

• Até € 3.000,00 – para pessoas singulares;

• Até € 1.000,00 – para sujeitos passivos de IRC ou para sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada;

• Até € 10.000,00 – para pessoas singulares, não residentes e que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

Estes limites abrangem qualquer pagamento ou recebimento, mesmo que ocorram fora do âmbito de uma operação comercial.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.