Tendo em vista a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à evasão fiscal, estão estabelecidos os seguintes limites para pagamentos em numerário:
• Até € 3.000,00 – para pessoas singulares;
• Até € 1.000,00 – para sujeitos passivos de IRC ou para sujeitos passivos de IRS que disponham de contabilidade organizada;
• Até € 10.000,00 – para pessoas singulares, não residentes e que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Estes limites abrangem qualquer pagamento ou recebimento, mesmo que ocorram fora do âmbito de uma operação comercial.