01/10/2021
A evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal, aliada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, permitem a vigência de novos normativos.
Como tal, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro que procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia.
Com efeito, destacaremos as seguintes alterações referentes às regras de:
- Uso obrigatório de máscaras e viseiras;
- Proteção do trabalhador e teletrabalho;
- Estabelecimentos de educação;
- Atendimento adicional ao sábado em serviços públicos.
Ademais, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 veio declarar a situação de alerta no território nacional continental, pelo que abordaremos particularmente os seguintes pontos:
- Certificado Digital Covid da UE;
- Eventos;
- Reabertura de bares e discotecas;
- Venda e consumo de álcool.