29/11/2021
Face à evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia e à reposição de determinadas normas anteriormente revogadas, tal como a recomendação da adoção do regime de teletrabalho.
Ademais, procedeu ainda à declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental, pelo que abordaremos as principais medidas aplicáveis.
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
- Uso de máscara;
- Teletrabalho;
- Faltas do trabalhador;
- Atendimento adicional em serviços públicos;
- Suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas (período de contenção).
Declaração da situação de calamidade
- Âmbito de aplicação;
- Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
- Restauração e similares;
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas (período de contenção);
- Eventos;
- Medidas no âmbito das estruturas residenciais;
- Acesso a ginásios e academias;
- Exceções às regras sobre a apresentação de certificados;
- Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.