Novidades Legislativas | Covid-19

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29/11/2021

Face à evolução da situação epidemiológica em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia e à reposição de determinadas normas anteriormente revogadas, tal como a recomendação da adoção do regime de teletrabalho.

Ademais, procedeu ainda à declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental, pelo que abordaremos as principais medidas aplicáveis.

Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

  • Uso de máscara;
  • Teletrabalho;
  • Faltas do trabalhador;
  • Atendimento adicional em serviços públicos;
  • Suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas (período de contenção).

 Declaração da situação de calamidade

  • Âmbito de aplicação;
  • Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
  • Restauração e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos de bebidas (período de contenção);
  • Eventos;
  • Medidas no âmbito das estruturas residenciais;
  • Acesso a ginásios e academias;
  • Exceções às regras sobre a apresentação de certificados;
  • Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.