Novo Orçamento de Estado


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A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que entrou em vigor no passado dia 01 de janeiro de 2024, veio implementar algumas alterações que refletem a conjuntura económica e social atual, marcada pelo aumento da inflação, aliado ao clima de tensão mundial perante o cenário bélico que tem predominado.

Na presente nota informativa, abordaremos as seguintes alterações relevantes:

  1. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS):
  • Taxas gerais de IRS;
  • Mínimo de existência;
  • IRS Jovem;
  • Despesas de formação e educação;
  • Participação nos lucros da empresa;
  • Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores;
  • Residentes não habituais – norma transitória.
  1. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
  •  Ativos intangíveis e goodwill;
  • Taxa reduzida para startups;
  • Tributação autónoma de viaturas ligeiras.
  1. IVA, Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
  • Taxa intermédia aplicável à prestação de serviços de restauração e bebidas;
  • IVA Zero;
  • Isenção de Imposto do Selo no crédito à habitação;
  • Isenção de Imposto do Selo de donativos entre cônjuges, descendentes ou ascendentes;
  • Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Isenção do Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) na aquisição de imóveis para revenda;
  • Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios destinados a habitação própria e permanente.
  1. Benefícios Fiscais

Incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

Isenção do IMI para prédios urbanos destinados a habitação do inquilino;

Isenção de IRS e IMI para arrendamentos celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);

Incentivo fiscal à valorização salarial;

Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups;

Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas;