Programa Mais Habitação

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11/10/2023

No dia 07 de outubro entrou em vigor o Programa “Mais Habitação”, que aprovou importantes alterações legislativas no âmbito da habitação.

Assim sendo, na presente nota informativa abordaremos as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, das quais destacamos as seguintes:

1.Arrendamento acessível

  • Apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível
  • Beneficiários
  • Modalidades de apoio
  • Direito de preferência em caso de venda

 2. Alojamento Local

  • Registo de estabelecimentos em frações autónomas habitacionais
  • Renovação do registo
  • Intransmissibilidade do registo
  • Suspensão de novos registos
  • Reapreciação de registos emitidos
  • Caducidade de registos inativos
  • Incentivos Fiscais – Transferência de Alojamento Local para Arrendamento
  • Contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local

3. Habitabilidade e Arrendamento de imóveis devolutos

  • Dever de utilização
  • Arrendamento forçado de habitações devolutas

4. Proteção de Inquilinos

  • Limitação de renda de novos contratos de arrendamento
  • Intransponibilidade dos contratos anteriores a 1990 para o NRAU

5. Medidas Fiscais

  • IVA
  • IRS – Mais-Valias
  • IRS – Rendimentos Prediais
  • IMT – Aquisição de imóveis para revenda
  • IMI – Terrenos de construção

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.