O Conselho de Ministros aprovou, em 9 de julho de 2026, uma Proposta de Lei que procede à reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com o objetivo de reforçar a confiança no mercado de arrendamento, aumentar a oferta de habitação e promover uma relação mais equilibrada entre senhorios e arrendatários. A reforma insere-se na estratégia “Construir Portugal” e assenta em quatro eixos: maior liberdade contratual, reforço da segurança jurídica, celeridade na resolução de litígios e reforço da proteção das situações de maior vulnerabilidade.
Importa sublinhar que as alterações acima descritas constam, nesta fase, de uma Proposta de Lei e, quanto ao Fundo de Emergência para a Habitação, da iniciativa legislativa divulgada pelo Governo. O respetivo conteúdo poderá ser alterado durante o processo legislativo. As novas regras apenas serão aplicáveis após a conclusão do procedimento legislativo, incluindo, quando exigível, a aprovação pela Assembleia da República, a promulgação, a referenda e a publicação em Diário da República, nos termos e na data previstos no diploma final. Até à entrada em vigor das novas normas, mantém-se aplicável o regime atualmente vigente.
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