Com este diploma, passa a estar regulada, em Portugal, a atividade habitualmente designada por “lobbying”, entendida como a interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, quando tenha por finalidade influenciar, direta ou indiretamente, processos de decisão pública.
A aprovação deste regime representa um passo relevante na regulação da relação entre entidades privadas e decisores públicos, impondo novas exigências de transparência, organização interna e prevenção de conflitos de interesses às entidades que desenvolvam contactos institucionais com o setor público.
*A presente publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. É proibida a sua reprodução total ou parcial sem autorização prévia.