No passado dia 3 de abril entrou em vigor o novo Regime Jurídico da Cibersegurança,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS2 para o
ordenamento jurídico português.
O diploma estabelece um conjunto de medidas destinadas a uniformizar e assegurar
um elevado nível e comum de cibersegurança em todos os Estados-Membros da União
Europeia, existindo um reforço do quadro normativo português nesta matéria.
O Novo Regime Jurídico de Cibersegurança é aplicável a entidades públicas e privadas consideradas essenciais, importantes ou públicas relevantes.
*A presente publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. É proibida a sua reprodução total ou parcial sem autorização prévia.