11/01/2024
A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que entrou em vigor no passado dia 01 de janeiro de 2024, veio implementar algumas alterações que refletem a conjuntura económica e social atual, marcada pelo aumento da inflação, aliado ao clima de tensão mundial perante o cenário bélico que tem predominado.
Na presente nota informativa, abordaremos as seguintes alterações relevantes:
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS):
- Taxas gerais de IRS;
- Mínimo de existência;
- IRS Jovem;
- Despesas de formação e educação;
- Participação nos lucros da empresa;
- Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores;
- Residentes não habituais – norma transitória.
- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
- Ativos intangíveis e goodwill;
- Taxa reduzida para startups;
- Tributação autónoma de viaturas ligeiras.
- IVA, Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Taxa intermédia aplicável à prestação de serviços de restauração e bebidas;
- IVA Zero;
- Isenção de Imposto do Selo no crédito à habitação;
- Isenção de Imposto do Selo de donativos entre cônjuges, descendentes ou ascendentes;
- Imposto Único de Circulação (IUC);
- Isenção do Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) na aquisição de imóveis para revenda;
- Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios destinados a habitação própria e permanente.
- Benefícios Fiscais
- Isenção do IMI para prédios urbanos destinados a habitação do inquilino;
- Isenção de IRS e IMI para arrendamentos celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
- Incentivo fiscal à valorização salarial;
- Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups;
- Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas;
- Incentivo fiscal à investigação científica e inovação.