Entrou em vigor em 25 de junho de 2018, a Lei que permite a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, desde que esta permanência seja autorizada pelo próprio estabelecimento, através de dístico visível afixado à entrada.
Todavia, os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.
Na verdade, os animais de companhia devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das características do animal.
Finalmente, pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.