Regime geral de proteção de denunciantes (Whistleblowing)

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19/06/2023

Volvido um ano após a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações do direito da União Europeia (Whistleblowing), cumpre relembrar as obrigações que agora recaem sobre as empresas e as entidades públicas.

 

Com efeito, na presente nota informativa, abordaremos os seguintes pontos:

– Objetivo do regime

– Quem pode ser considerado denunciante

– Infrações abrangidas

– Meios de denúncia previstos

– Canal de denúncias interno

  •  Obrigatoriedade de implementação
  •  Forma da denúncia interna
  •  Seguimento da denúncia interna

– Canal de denúncias externo

  •  Forma de denúncia externa
  •  Autoridades competentes
  •  Seguimento da denúncia externa

– Disposições aplicáveis a denúncias internas e externas

– Divulgação Pública

– Contraordenações

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.