Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

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Produz efeitos, desde o dia 1 de setembro, o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), aprovado como anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.

O novo regime substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento e estabelece regras simplificadas quanto aos contratos abrangidos, aos limites de renda e ao regime fiscal aplicável.

Os contratos que já se encontravam enquadrados no anterior Programa de Apoio ao Arrendamento à data de produção de efeitos do RSAA mantêm os efeitos fiscais atribuídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2019.

Também os programas municipais anteriormente aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2019 são reconhecidos para efeitos do novo regime quando a sua compatibilidade com o regime anterior já tenha sido validada.

O novo regime produz efeitos desde 1 de setembro de 2026. No entanto, a aplicação dos limites concretos de renda depende da publicação da portaria que os deverá fixar por concelho e tipologia.

*A presente publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. É proibida a sua reprodução total ou parcial sem autorização prévia.

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