REGISTO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO

Com a entrada em vigor da Lei 89/2017, de 21 de agosto, foi criado o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Este regime visa reforçar a transparência e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais e consiste, essencialmente, em criar uma base de dados das pessoas singulares que controlam, direta ou indiretamente, as entidades constituídas em Portugal.

O prazo para cumprimento desta obrigação terminou no dia 30 de abril de 2019.

Este registo deveria ser feito numa plataforma eletrónica, à qual poderia aceder no seguinte link:
https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

Caso as entidades não tenham procedido ao registo, diretamente ou por intermédio de Advogado, Notário ou Solicitador, ficaram sujeitas à aplicação de coimas que poderiam ir até € 50.000,00.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.