Revisão ao Regime da Propriedade Horizontal

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18/01/2022

Foi publicada a Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que revê o regime jurídico da propriedade horizontal, fazendo alterações significativas à legislação em vigor.

Esta revisão visa simplificar a administração dos Condomínios, atribuir mais responsabilidades ao Administrador e facilitar a vida dos Condóminos.

Com efeito, na presente nota informativa destacaremos as seguintes alterações:

  • Alteração do título constitutivo da propriedade horizontal;
  • Alienação das frações, encargos e dívidas ao Condomínio;
  • Assembleia de Condóminos;
  • Ata da Assembleia;
  • Despesas do Condomínio;
  • Reparações indispensáveis e urgentes;
  • Reforço das funções do Administrador;
  • Responsabilidade do Administrador;
  • Representação do Condomínio em juízo;
  • Fundo comum de reserva.

 

 

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.