18/01/2022
Foi publicada a Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que revê o regime jurídico da propriedade horizontal, fazendo alterações significativas à legislação em vigor.
Esta revisão visa simplificar a administração dos Condomínios, atribuir mais responsabilidades ao Administrador e facilitar a vida dos Condóminos.
Com efeito, na presente nota informativa destacaremos as seguintes alterações:
- Alteração do título constitutivo da propriedade horizontal;
- Alienação das frações, encargos e dívidas ao Condomínio;
- Assembleia de Condóminos;
- Ata da Assembleia;
- Despesas do Condomínio;
- Reparações indispensáveis e urgentes;
- Reforço das funções do Administrador;
- Responsabilidade do Administrador;
- Representação do Condomínio em juízo;
- Fundo comum de reserva.