O Regime do Maior Acompanhado é o novo regime legal para ultrapassar as incapacidades, e veio revogar os anteriores regimes da interdição (incapacidade de governar a sua pessoa e bens) e da inabilitação (incapacidade para reger os bens).
Aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, o objetivo deste novo regime é limitar a intervenção de terceiros na vida das pessoas que necessitam de acompanhamento, preservando-se a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula.
Assim, neste novo modelo, apenas é admitida a representação (substituição) nos casos de maior gravidade, em que a pessoa não dispõe da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar.
A nova Lei entrou em vigor em fevereiro de 2019.