Sabia que é dador/a de orgãos?

De acordo com a legislação em vigor, todos os cidadãos nacionais, apátridas e estrangeiros residentes em Portugal, são potenciais dadores post mortem de órgãos ou tecidos.

Esta abordagem baseia-se no conceito da doação presumida, permitindo que os médicos retirem os órgãos do cadáver, imediatamente após a morte, aumentando significativamente o sucesso da operação.

Quem pretender opor-se a esta medida, terá de se inscrever no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), declarando que não pretende ser dador.

Por fim, no que diz respeito à doação de órgãos em vida, a Lei n.º 22/2007, de 29 de junho, permite que qualquer pessoa seja dadora, independentemente de haver relação de consanguinidade ou não, revogando a anterior legislação que apenas permitia a doação de órgãos entre familiares até ao 3.º grau.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.