Efetivamente, os donos de cães devem proceder ao registo do animal, assim como tirar uma licença anual.
Tanto o registo como o licenciamento deverão ser requeridos na junta de freguesia da área de residência, nos 30 dias após a identificação eletrónica do animal no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e entre os 3 e 6 meses de idade do animal.
Para o efeito, o dono deve fazer-se acompanhar do seu BI/CC, do Boletim sanitário do animal e do duplicado da ficha de registo prevista no SICAFE.
A licença deverá ser renovada anualmente, sendo o custo associado a este procedimento variável (mas na ordem dos 5 euros).