Sabia que já pode casar sem que o seu cônjuge tenha direito à sua herança?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, passa a ser possível que os membros de um casal renunciem reciprocamente à herança um do outro antes de se casarem.

Ou seja, as pessoas podem agora casar sem se tornarem herdeiras uma da outra, como era imposto por Lei até esta alteração.

A renúncia deverá ser feita por convenção antenupcial, e tem como pressuposto que o casamento ocorra no regime de separação de bens.

Esta alteração não prejudica o direito a alimentos do cônjuge sobrevivo, nem às prestações sociais por morte.

Importa ainda esclarecer que, sendo a casa de morada de família propriedade do falecido, o cônjuge sobrevivo tem direito de nela permanecer pelo prazo de 5 anos ou de forma vitalícia, caso tenha 65 ou mais anos de idade.

O novo regime legal entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2018.

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