Se chegar atrasado, o Empregador pode marcar falta?

De acordo com o Código do Trabalho, os respetivos tempos de atraso devem ser adicionados para determinação da falta.

Ou seja, quando a soma dos atrasos totalizar um ou meio período normal de trabalho diário, o Empregador pode marcar um ou meio-dia de falta ao Trabalhador, respetivamente.

Importa ainda referir que:

• Sendo o atraso superior a 30 minutos, o Empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho (p.ex.: manhã ou tarde);

• Caso o atraso seja superior a 60 minutos e para início do trabalho diário, o Empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho (todo o dia).

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.