Não. Efetivamente, mesmo depois de efetuar o pagamento voluntário da coima, é sempre possível apresentar defesa dentro do prazo previsto para o efeito.
Por outro lado, sendo apresentada defesa sem que tenha sido feito o pagamento voluntário, este continua a poder ser feito em qualquer altura do processo, desde que ainda não tenha sido proferida a decisão final.
Tratando-se de uma contraordenação grave ou muito grave, sancionada com coima e sanção acessória (normalmente de inibição de condução), mesmo que se verifique o pagamento voluntário e não tenha sido apresentada defesa, o processo continua, mas apenas quanto à apreciação dos elementos existentes, com vista à aplicação da mencionada sanção acessória.