16/07/2021.
A situação epidemiológica mantém-se numa fase de aumento do nível de incidência, do número de infetados e do número de internados. Atenta esta circunstância, o Governo entendeu que se continua a justificar a vigência da situação de calamidade, sendo a mesma prorrogada, em todo o território nacional continental, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, que entra em vigor no dia de hoje.
Com efeito, na presente nota informativa abordaremos os seguintes pontos:
- Medidas aplicáveis a todo o território continental;
- Medidas aplicáveis a concelhos que se encontrem na fase 1;
- Medidas aplicáveis a concelhos de risco elevado;
- Medidas aplicáveis a concelhos de risco muito elevado;
- Testes de diagnóstico e certificados digitais em concelhos de risco elevado e muito elevado.