O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica, tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível.
Este direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.
Considera-se HORÁRIO FLEXÍVEL aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável, mas sempre com parecer prévio da CITE.