Não. A Lei Laboral Portuguesa proíbe a substituição de grevistas, por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço.
É igualmente proibida a contratação de novos trabalhadores para esse fim.
O grevista também não pode ser substituído por empresas externas, contratadas para exercer as suas funções, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos fixados e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.