VENDA DE TABACO, OBRIGAÇÃO DE REGISTO

Por força da entrada em funcionamento do sistema de rastreabilidade dos produtos de tabaco em toda a União Europeia, os Operadores Económicos que se dedicam à comercialização deste tipo de produtos em Portugal, passam a estar obrigados a registarem-se, junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).

O objetivo deste registo é garantir a autenticidade dos produtos do tabaco e combater o tráfico ilícito e a contrafação, permitindo a monitorização dos movimentos de produtos do tabaco.

Assim, caso venda tabaco no seu estabelecimento (Supermercado, Quiosque, Café, Bar, Papelaria, Posto de Abastecimento ou outro), ainda que por via de máquina automática, deve proceder ao registo no site https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/pt, sob pena de lhe serem aplicadas coimas avultadas.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.