Videovigilância no Condomínio

De acordo com o entendimento dominante da doutrina e jurisprudência, a colocação de câmaras de segurança nas zonas comuns de um prédio, em propriedade horizontal, terá de ser aprovada em Assembleia de Condóminos por unanimidade do valor total do prédio (não confundir com a unanimidade dos condóminos presentes na reunião).

A acrescer, a Comissão Nacional de Proteção de Dados tem entendido que é necessário, ainda, o consentimento expresso de todos os arrendatários ou usufrutuários do prédio, à data da instalação do sistema de videovigilância, enquanto utilizadores das partes comuns.

Finalmente, importa referir que, mesmo depois de colhido o consentimento, as câmaras a instalar devem incidir exclusivamente sobre as zonas comuns do edifício, devendo ser evitadas, tanto quanto possível, as portas principais de entrada nas frações, lugares de estacionamento e demais espaços de uso exclusivo dos Condóminos.

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