07/12/2023
O Decreto-Lei n.º 113/2023, de 30 de novembro estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho.
Com efeito, na presente nota informativa, abordaremos os seguintes pontos:
- Âmbito de aplicação;
- Condições de acesso;
- Montante do subsídio de desemprego;
- Incapacidade para o trabalho por doença;
- Manutenção da medida;
- Como obter o incentivo.