A Lei n.º 13/2003, de 3 de abril veio introduzir alterações significativas ao Código do Trabalho e à legislação laboral conexa, incluindo o Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social e o Regime Jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.
O presente diploma entrou em vigor a 01 de maio de 2023, salvo determinadas exceções previstas no regime transitório.
Na presente nota informativa abordaremos as principais alterações e os pontos fulcrais das alterações realizadas ao Código de Trabalho, designadamente:
- Período experimental;
- Deveres da entidade empregadora;
- Teletrabalho;
- Trabalho temporário;
- Trabalho suplementar;
- Faltas;
- Contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital e o uso de algoritmos;
- Trabalhadores independentes em situação de dependência económica;
- Proteção na parentalidade;
- Crédito de trabalhador em caso de cessação de contrato;
- Caducidade do contrato de trabalho a termo certo e incerto;
- Despedimento coletivo;
- Suspensão de despedimento com indícios de irregularidade ou ilicitude;
- Proibição do recurso à terceirização de serviços (outsourcing);
- Estatuto do trabalhador cuidador informal;
- Trabalhadores de serviço doméstico.