Alterações ao Código do Trabalho

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A Lei n.º 13/2003, de 3 de abril veio introduzir alterações significativas ao Código do Trabalho e à legislação laboral conexa, incluindo o Regime Processual Aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social e o Regime Jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.

O presente diploma entrou em vigor a 01 de maio de 2023, salvo determinadas exceções previstas no regime transitório.

Na presente nota informativa abordaremos as principais alterações e os pontos fulcrais das alterações realizadas ao Código de Trabalho, designadamente:

  • Período experimental;
  • Deveres da entidade empregadora;
  • Teletrabalho;
  • Trabalho temporário;
  • Trabalho suplementar;
  • Faltas;
  • Contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital e o uso de algoritmos;
  • Trabalhadores independentes em situação de dependência económica;
  • Proteção na parentalidade;
  • Crédito de trabalhador em caso de cessação de contrato;
  • Caducidade do contrato de trabalho a termo certo e incerto;
  • Despedimento coletivo;
  • Suspensão de despedimento com indícios de irregularidade ou ilicitude;
  • Proibição do recurso à terceirização de serviços (outsourcing);
  • Estatuto do trabalhador cuidador informal;
  • Trabalhadores de serviço doméstico.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.