O mecanismo assenta num princípio simples de caução reembolsável, determinando que, no momento da compra de uma bebida abrangida pelo sistema, o consumidor paga uma caução de €0,10 (dez cêntimos) por embalagem, que é devolvida na íntegra quando a embalagem vazia é entregue num ponto de recolha autorizado. Este valor não é tributado, mas deve constar, de forma discriminada, na fatura emitida ao cliente.
O incumprimento das obrigações previstas no regime do SDR, incluindo a ausência de registo, a não cobrança do depósito, a recusa de receção de embalagens nos pontos de recolha obrigatórios ou a comercialização de embalagens sem marcação após o termo do período de transição, sujeita os operadores às sanções contraordenacionais previstas no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, cujas coimas podem ascender a valores significativos consoante a dimensão do operador e a gravidade da infração.
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