Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2027

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A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, encontrando-se, atualmente, em fase de apreciação na especialidade.

No domínio fiscal, a proposta contempla, essencialmente, a atualização de valores e limiares fiscais, a prorrogação de benefícios fiscais e a manutenção de medidas com impacto para empresas, trabalhadores e famílias.

Nesta newsletter, apresentamos uma síntese das principais medidas fiscais propostas, abrangendo matérias de IRS e IRC, impostos indiretos, tributação do património, benefícios fiscais e outras disposições de natureza fiscal.

A presente análise tem por base a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027, cujas medidas poderão sofrer alterações no decurso do processo legislativo, estando a sua entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2027.

*A presente publicação tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. É proibida a sua reprodução total ou parcial sem autorização prévia.

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