Com a entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD), em 25 de maio de 2018, todos os titulares de dados pessoais passaram a ter o direito a serem esquecidos.
Muitas vezes também referido como direito a ser apagado, este direito confere aos titulares dos dados pessoais a possibilidade de solicitarem a qualquer entidade que apague todos os seus dados pessoais armazenados nas bases de dados.
Existem, contudo, limitações ao exercício deste direito. Desde logo as que se prendem com os prazos legais de conservação de dados por razões de interesse público, segurança nacional, de faturação, fiscais ou outros.