Alteração ao Regime do Teletrabalho

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07/12/2021

A pandemia da doença Covid-19 trouxe mudanças sem precedentes quer para a economia quer para o mundo do trabalho, com a imposição de medidas de encerramento de estabelecimentos, de confinamento geral e, em consequência, o recurso ao regime de teletrabalho por grande parte da população ativa.

Nessa senda, surgiu a necessidade de adequar o regime legal do teletrabalho, previsto no Código do Trabalho.

Com efeito, a Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro veio modificar o regime de teletrabalho, alterando assim o Código do Trabalho e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Na presente nota informativa abordaremos os seguintes pontos:

  1. O que é o Teletrabalho?
  2. Implementação do regime
  3. Local de trabalho
  4. Duração do teletrabalho
  5. Disponibilização de equipamentos e sistemas
  6. Despesas adicionais do trabalhador
  7. Direitos e Deveres

 

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.